- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0012024-60.2017.5.15.0151, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PAGO POR FORA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST. No caso, diante da confissão do reclamado de que pagava comissão extra folha, da confissão do autor de que do valor recebido semanalmente ficava apenas com 40% e ainda descontava as despesas com viagem, e considerando a fragilidade da prova oral a respeito do valor líquido recebido, o juízo buscou analisar a prova documental e não encontrou valores que, somados, atingissem o valor indicado na inicial, mas sim a média de R$ 3.000,00 . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012024-60.2017.5.15.0151. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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