- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011186-13.2021.5.18.0081, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DE SALÁRIO "POR FORA". COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado, a aferição da tese recursal patronal requereria revisão do escólio factual e probatório dos autos, porquanto parte de alegação que se contrapõe frontalmente à assertiva regional no sentido de que a prova documental carreada aos autos demonstra depósito de valores de salário pela reclamada em valores bem superiores aos que constam dos respectivos contracheques, sem qualquer justificativa patronal para tal diferença de valores. Confirmado, assim, o óbice da Súmula 126 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011186-13.2021.5.18.0081. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.