Agravo 0000590-49.2020.5.12.0023
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURADO. PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "vínculo de emprego", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 126 TST. No caso, o Regional concluiu estarem presentes a pessoalidade, a subordinação jurídica, a contr…