- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0000590-49.2020.5.12.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURADO. PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "vínculo de emprego", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 126 TST. No caso, o Regional concluiu estarem presentes a pessoalidade, a subordinação jurídica, a contraprestação e o trabalho não eventual na relação havida entre as partes, ou seja, todos os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000590-49.2020.5.12.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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