- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0001412-23.2017.5.05.0222, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV. EFEITOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Nº 590.415/SC. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática quanto aos efeitos da adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV, alicerçados nas Súmulas nº' s 330 e 333 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST. A quitação em virtude da adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária somente envolve as parcelas e os valores constantes do recibo, sobressaindo daí a necessidade da discriminação dos valores específicos atribuídos a cada rubrica, sob pena de atribuir quitação aleatória e genérica das parcelas constantes do termo, independentemente do valor efetivamente pago, o que contraria a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001412-23.2017.5.05.0222. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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