JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-08.2020.5.06.0101

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-08.2020.5.06.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, consignou expressamente que “o Magistrado, após detida análise e ponderação de todas as circunstâncias demonstradas nos autos que envolvem o labor realizado, fixou as jornadas de trabalho que julgo serem justas e razoáveis para o fim de condenação das Reclamadas ao pagamento de horas extras”. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000963-08.2020.5.06.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 18/06/2024.)
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