JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-50.2016.5.05.0102

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-50.2016.5.05.0102, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS E NÃO PAGAS. No caso, o Tribunal Regional, ao fazer o confronto dos controles de frequência com os holerites carreados aos autos, constatou que não houve o pagamento de todas as horas extraordinárias prestadas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que as horas extraordinárias foram devidamente pagas, seja imprescindível o reexame do arcabouço fático-probatório. Incide a Súmula nº 126 do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000848-50.2016.5.05.0102. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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