JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0050700-60.2005.5.04.0521

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0050700-60.2005.5.04.0521, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. SBDI-I - DEVOLUÇÃO COM A FINALIDADE DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIAL SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS Como no primeiro julgamento esta Subseção entendeu pela manutenção do direito da Reclamante à isonomia salarial em face dos empregados da tomadora, deve ser exercido o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015) para aplicar a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral no sentido de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. ". Embargos providos em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0050700-60.2005.5.04.0521. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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