JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000514-69.2017.5.12.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000514-69.2017.5.12.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO - § 2º DO ART. 894 DA CLT Deve ser mantida a decisão agravada , que se fundamentou no § 2º do art. 894 da CLT, pois o acórdão embargado reflete a jurisprudência do TST no sentido de que o § 2º do art. 468 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica aos casos em que cumprido o requisito temporal do item I da Súmula nº 372 do TST para a incorporação da gratificação antes de sua vigência . Agravo Interno a que se nega provimento com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000514-69.2017.5.12.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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