Agravo Interno 0000877-97.2011.5.04.0104
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DE REDES TELEFÔNICAS. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. 2. O reclamante não discute a licitude da terceirização da atividade-fim, tal como decidido pelo STF, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), reafirmado, no julgamento subsequente do …