JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000085-53.2011.5.05.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000085-53.2011.5.05.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA JULGADO MONOCRATICAMENTE - SERVIÇO DE CALL CENTER - BANCO - LICITUDE - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADPF 324 E RE 958.252 - TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000085-53.2011.5.05.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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