JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001046-47.2019.5.09.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0001046-47.2019.5.09.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS . Trata-se de hipótese em que a deserção foi declarada, um vez que, diante da majoração da condenação pelo TRT, não houve recolhimento complementar de preparo quando da interposição do recurso de revista. Registre-se que, nessa situação, não há se falar em concessão de prazo para que o recorrente saneie a irregularidade, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim da ausência de qualquer recolhimento no prazo para interposição do recurso de revista. É o que se depreende dos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001046-47.2019.5.09.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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