JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000191-85.2015.5.07.0006

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0000191-85.2015.5.07.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de agravo interposto quando já ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis previsto nos arts. 775 da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. Inviável o agravo do Reclamante, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000191-85.2015.5.07.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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