JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011269-26.2020.5.15.0088

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo 0011269-26.2020.5.15.0088, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A Parte Agravante foi intimada da decisão agravada (Ofício nº 1560/2022/SETR3) em 02/06/2022 (quinta-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 03/06/2022 (sexta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis, contado em dobro , expirou-se em 27/06/2022 (segunda-feira), nos termos dos artigos 183 do CPC/2015; 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 28/06/2022 (terça-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011269-26.2020.5.15.0088. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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