JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000570-28.2018.5.07.0036

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0000570-28.2018.5.07.0036, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto nos arts. 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000570-28.2018.5.07.0036. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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