Agravo 0000191-85.2015.5.07.0006
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de agravo interposto quando já ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis previsto nos arts. 775 da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. Inviável o agravo do Reclamante, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000191-85.2015.5.07.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELG…