- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002113-14.2013.5.02.0446, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DA DECISÃO DO TRT. P ara fins de atendimento do requisito trazido no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, é necessária a indicação explícita pela parte do trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria, possibilitando ao TST o cotejo analítico entre os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT e os argumentos recursais colocados pela parte, esses últimos apresentados na forma do disposto nos incisos II e III do preceito legal em referência. Considerando que a decisão embargada admitiu a integralidade do decisum , necessário se faz o provimento do recurso. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002113-14.2013.5.02.0446. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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