- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0171700-39.2006.5.02.0071, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. Não se trata de hipótese fática passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que a controvérsia não foi apreciada sob o enfoque da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, mas sob a perspectiva da inexigibilidade do título executivo. Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0171700-39.2006.5.02.0071. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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