Recurso de Revista 0011247-33.2019.5.15.0013
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, por…