JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020037-72.2015.5.04.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 0020037-72.2015.5.04.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA BRF S.A. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/14 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada aos requisitos do artigo 14 e parágrafos da Lei nº 5.584/70, quais sejam a assistência do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao mínimo legal, ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Os referidos requisitos devem existir de forma concomitante. Incidência das Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. 2. Tal entendimento foi ratificado pelo Tribunal Pleno do TST quando do julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo de nº IRR-341-06.2013.5.04.0011, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT em 1/10/2021. 3. No caso em apreço, o Tribunal Regional condenou as reclamadas ao pagamento da verba honorária, mesmo depois de constatar que a parte reclamante não estava assistida pelo sindicato da classe profissional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA SEARA ALIMENTOS LTDA. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do recurso da primeira reclamada, ante o resultado do julgamento do recurso de revista da segunda reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020037-72.2015.5.04.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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