- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0000393-54.2020.5.12.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatada omissão, considerando que a parte transcreve as razões de embargos de declaração no recurso de revista , é de se acolher os presentes embargos de declaração para análise da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional emitiu pronunciamento específico acerca do tema de insurgência, registrando, de forma expressa e fundamentada, que os documentos indicados pelo autor não fizeram prova de que prestou serviços em condições insalubres, bem como que os EPI' s utilizados foram suficientes a elidir a insalubridade. Nesse contexto, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, pois as premissas fáticas em torno da controvérsia foram analisadas, e, a despeito de não atenderem à pretensão da recorrente, não se traduzem em negativa de prestação jurisdicional ou omissão no julgado. Assim, diante da plena entrega da prestação jurisdicional, não há falar em transcendência da causa. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000393-54.2020.5.12.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.