JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000393-54.2020.5.12.0004

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000393-54.2020.5.12.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatada omissão, considerando que a parte transcreve as razões de embargos de declaração no recurso de revista , é de se acolher os presentes embargos de declaração para análise da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional emitiu pronunciamento específico acerca do tema de insurgência, registrando, de forma expressa e fundamentada, que os documentos indicados pelo autor não fizeram prova de que prestou serviços em condições insalubres, bem como que os EPI' s utilizados foram suficientes a elidir a insalubridade. Nesse contexto, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, pois as premissas fáticas em torno da controvérsia foram analisadas, e, a despeito de não atenderem à pretensão da recorrente, não se traduzem em negativa de prestação jurisdicional ou omissão no julgado. Assim, diante da plena entrega da prestação jurisdicional, não há falar em transcendência da causa. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000393-54.2020.5.12.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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