- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-24.2019.5.03.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SOBRE A SUPOSTA CONSTATAÇÃO, POR PROVA PERICIAL, DA NEUTRALIZAÇÃO/ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE PELO USO DE EPI' S. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SOBRE A SUPOSTA CONSTATAÇÃO, POR PROVA PERICIAL, DA NEUTRALIZAÇÃO/ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE PELO USO DE EPI' S. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Decisão Regional em que mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade sem o enfrentamento, a despeito da oposição de embargos declaratórios, da alegação de neutralização/eliminação da insalubridade pela utilização de EPI' s. Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SOBRE A SUPOSTA CONSTATAÇÃO, POR PROVA PERICIAL, DA NEUTRALIZAÇÃO/ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE PELO USO DE EPI' S. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. 1. Decisão Regional em que mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade sem o enfrentamento, a despeito da oposição de embargos declaratórios, da alegação de neutralização/eliminação da insalubridade pela utilização de EPI' s. 2. Configurada a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010744-24.2019.5.03.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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