- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010943-40.2020.5.15.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO QUE PRETENDE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional de ser indevida a pretensão do reclamante de indenização por dano moral está amparada na análise do conjunto de prova dos autos, notadamente o laudo pericial, atestando que não existe qualquer indício de que o labor do reclamante tenha contribuído para o surgimento das enfermidades apresentadas. Nessas circunstâncias, a pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010943-40.2020.5.15.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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