- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087100-70.2007.5.04.0661, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO EM RELAÇÃO À OMISSÃO SUSCITADA. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, inserido pela lei 13.467/2017, exige no caso de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional que a parte transcreva o trecho da petição de embargos de declaração e o respectivo acórdão que os apreciou, a fim de demonstrar o vício alegado. No caso, o acórdão do Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014 e o recorrente não cumpriu com a referida exigência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso vertente, a Turma a quo consignou a ocorrência da preclusão, tendo em vista a ausência de impugnação dos cálculos dos juros sobre a complementação de aposentadoria na fase de liquidação. Nesse contexto, não apresentada a impugnação aos cálculos em momento oportuno pelo exequente, resta precluso tal direito, não havendo falar em ocorrência de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C A SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre o momento da incidência da taxa SELIC, em face da discussão sobre o fato gerador da contribuição previdenciária. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal de textos constitucionais, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266, na medida em que ostenta índole infraconstitucional, disciplinada pelo artigo 43, §2º, da Lei nº 8.212/1991. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0087100-70.2007.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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