JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-83.2015.5.01.0081

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-83.2015.5.01.0081, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, ao proceder-se à simples leitura do acórdão embargado, constata-se que os aspectos aduzidos nas razões recursais não constituem omissões. Logo, não evidenciado nenhum vício a justificar a interposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010068-83.2015.5.01.0081. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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