JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000846-84.2018.5.02.0067

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000846-84.2018.5.02.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A matéria foi objeto de Incidente de Assunção de Competência. Há transcendência política no recurso de revista quando se verifica que a decisão regional contrariou a tese firmada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. Demonstrada possível má-aplicação do artigo 10, II, b, do ADCT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. O debate relativo à garantia de estabilidade provisória da gestante contratada temporariamente, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IAC - 5639-31.2013.5.12.0051, decidiu que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000846-84.2018.5.02.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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