JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0005439-18.2021.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 0005439-18.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SUMULA 422, I, DO TST Não comporta reforma a decisão monocrática que não conheceu o recurso ordinário interposto pelo autor porque se constatou que, neste último apelo, a parte não se insurgiu contra todos os fundamentos utilizados pelo acórdão regional recorrido para julgar improcedente a ação rescisória Assim, porque desatendido o princípio da dialeticidade recursal, não há como se admitir o recurso ordinário, tal como verificado na decisão agravada, com fulcro na Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005439-18.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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