- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024259-11.2017.5.24.0086, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema " Responsabilidade subsidiária", não se evidencia ofensa ao art. 818 da CLT, tampouco a contrariedade à OJ nº 191 da SDI-I desta Corte, uma vez que o Regional após analisar as provas dos autos afastou a hipótese de enquadramento da agravante como " dona da obra ", motivo pelo qual considerou correta aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, para reconhecer a responsabilidade subsidiária. Logo, decisão diversa importaria em revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024259-11.2017.5.24.0086. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.