JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001449-98.2011.5.01.0019

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0001449-98.2011.5.01.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ESCLARECIMENTOS . Acolhe-se parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais quanto à presença do nexo causal, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001449-98.2011.5.01.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIOS. EXISTÊNCIA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002660-83.2010.5.02.0050. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. Embargos de declaração acolhidos para sanar obscuridades no dispositivo do acórdão. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Su…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011389-50.2014.5.01.0062. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. DANOS MATERIAIS. Constatada a existência de omissão no julgado , quanto ao tópico "danos materiais", acolhem-se os embargados de declaração para exame, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002400-14.2015.5.02.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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