- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000477-27.2019.5.17.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Consoante entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 desta Corte Superior, o adicional de risco, previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, aplica-se apenas aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser estendido aos que operam em terminal privativo, seja de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiros ). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. EXAME PREJUDICADO. Em virtude do provimento conferido ao recurso de revista da parte ré, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte autora. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000477-27.2019.5.17.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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