JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-04.2015.5.17.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-04.2015.5.17.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 402 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO . Consoante entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 desta Corte Superior, o adicional de risco, previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, aplica-se apenas aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser estendido aos que operam em terminal privativo, seja de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiros ). Dessa Orientação divergiu a decisão recorrida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001324-04.2015.5.17.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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