JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000065-65.2017.5.10.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000065-65.2017.5.10.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SERPRO. FCT. REFLEXOS NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DESTA CORTE SUPERIOR. A Egrégia Turma não adotou tese de mérito quanto à matéria objeto da controvérsia. Dessa forma, a questão suscitada no apelo carece do necessário prequestionamento, a incidir o óbice da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior, o que obsta a aferição da especificidade dos arestos colacionados, na forma do item I da Súmula nº 296 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000065-65.2017.5.10.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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