- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/06/2022
- Data de publicação
- 29/07/2022
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002048-64.2012.5.03.0110, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERPRO. PERCENTUAL DE INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. REFLEXOS DA FCT SOBRE ANUÊNIOS . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos válidos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002048-64.2012.5.03.0110. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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