- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002734-30.2013.5.01.0481, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão agravada dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, não induz litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Ademais, o artigo 104 da Lei nº 8.078/90 estabelece que as ações coletivas previstas no artigo 81, I, II e parágrafo único, da referida lei, não induzem litispendência para as ações individuais, e, por conseguinte, não fazem coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002734-30.2013.5.01.0481. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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