JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0167800-90.2009.5.02.0023

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0167800-90.2009.5.02.0023, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 854.941,44) , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao chamamento ao processo, ao teto salarial, aos descontos previdenciários, aos juros e à multa por obrigação de fazer , por óbice do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0167800-90.2009.5.02.0023. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 1.058.865,16), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada quanto à correção nos cálculos da execução, por óbices do art.896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Nesses termos, não tendo a…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente, por óbice do art.896, §§ 1º-A, I e III , e 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidad…

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