JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0072900-17.2009.5.10.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0072900-17.2009.5.10.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 1.004.917,03), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Executada quanto à ausência de delimitação dos valores no agravo de petição, pelos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 doTST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0072900-17.2009.5.10.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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