- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0012496-21.2019.5.15.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . No acórdão embargado, constou que a parte agravante não observou a exigência inserta no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Note-se que, conforme já ressaltado nas decisões proferidas, a parte recorrente limitou-se a transcrever fragmentos do acórdão regional no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não foram satisfeitas. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012496-21.2019.5.15.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.