- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021212-70.2017.5.04.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL PREVISTA NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento consolidado na redação da Súmula nº 422 do TST, pois a parte, nas razões do seu agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a discutir o mérito da controvérsia . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021212-70.2017.5.04.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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