JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0079400-42.2006.5.05.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo 0079400-42.2006.5.05.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, verifica-se que as alegações da executada, contidas na minuta deste agravo, relacionadas aos cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria (fonte de custeio e reserva matemática), constituem flagrante inovação recursal, haja vista que não foram mencionadas nas razões do recurso de revista. Na verdade, observa-se que as razões trazidas neste agravo estão complemente dissociadas da decisão do Regional, visto que não se tratou das diferenças de complementação de aposentadoria e sim das custas complementares na fase de execução, motivo pelo qual o apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0079400-42.2006.5.05.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0122200-90.2008.5.05.0025

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PL/DL. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, verifica-se que as alegações da segunda executada, contidas na minuta deste agravo, relacionadas à fonte de custeio e à formação da reserva matemática das diferenças d…

Agravo 0001241-12.2011.5.05.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO …

Agravo 0002307-86.2010.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte impugna fundamento não utilizado na decisão …

Agravo 0068500-98.2009.5.05.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CUSTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade , em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fund…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156800-93.2005.5.05.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . O agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da ausência dos indicadores de transcendência. 2 . Porém, ao arrazoar o agravo, a recorrente, em que pese tenha defendido a " t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.