JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156800-93.2005.5.05.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156800-93.2005.5.05.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . O agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da ausência dos indicadores de transcendência. 2 . Porém, ao arrazoar o agravo, a recorrente, em que pese tenha defendido a " transcendência das questões legais e constitucionais discutidas ", assim o fez sob o enfoque de matéria nova (custeio e formação de reserva matemática), distinta da efetivamente debatida no recurso de revista (apuração das custas processuais na fase de execução) e que foi objeto de análise na decisão monocrática ora atacada. 3 . Nesses termos, conclui-se que o presente apelo não pode ser conhecido, porque não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo ao caso a diretriz da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0156800-93.2005.5.05.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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