- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 0000305-67.2018.5.06.0193, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, aos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema "RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO", incidência do óbice da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência; b) "CERCEAMENTO DE DEFESA", porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Registra-se que, na verdade, a parte combate o despacho de admissibilidade do recurso de revista, tendo, inclusive, o transcrito em sua peça recursal, incidindo, assim, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II daSúmula 422do TST, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000305-67.2018.5.06.0193. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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