JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000764-40.2021.5.12.0050

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0000764-40.2021.5.12.0050, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337, I, a , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Inviável a admissibilidade do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial quando o único aresto trazido à colação não contém a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado. Incidência do óbice da Súmula n.º 337, I, a , do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto na Súmula nº 337, I, desta Corte superior, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000764-40.2021.5.12.0050. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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