- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo Interno 0020991-56.2018.5.04.0025, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N.º 47 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante n.º 47 do STF, fundamentos veiculados no Recurso de Revista que se enquadram dentre as hipóteses autorizadas pelo legislador ordinário para o processamento do recurso nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020991-56.2018.5.04.0025. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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