- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo Interno 0100724-09.2019.5.01.0223, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR E QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. A alegação genérica de afronta ao artigo 5º da Constituição da República, sem a indicação do inciso tido por violado pela decisão proferida pelo Tribunal Regional não amolda o recurso à exigência preconizada na Súmula n.º221desta Corte uniformizadora. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100724-09.2019.5.01.0223. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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