JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011177-94.2017.5.15.0139

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0011177-94.2017.5.15.0139, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional de origem não conheceu do Agravo de Petição interposto pelo exequente, sob o fundamento de que o processamento da execução provisória deve observar a " decisão proferida no 1º Grau, descabendo a readequação dos cálculos a cada decisão em instâncias recursais, até que sobrevenha o trânsito em julgado de decisão final em sentido contrário ", ressaltando tratar-se de " decisão meramente ordinatória do processo, não sujeita à recorribilidade imediata, nos termos da Súmula nº 214 do C. TST " (p. 766 do eSIJ). 4. Diante da natureza interlocutória da decisão proferida pelo Tribunal Regional, revela-se incensurável a decisão agravada, por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, com fundamento no óbice da Súmula n.º 214 do TST. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011177-94.2017.5.15.0139. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0101074-06.2019.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Consoante está sedimentado na Súmula n.º 214, do TST , " [n]a J…

Agravo Interno 0002162-06.2011.5.01.0203

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.…

Agravo Interno 0001161-64.2015.5.06.0022

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ADMITIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos d…

Agravo Interno 0001249-47.2020.5.12.0059

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA QUE EXAMINA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubsta…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-63.2021.5.20.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, ainda que por fundamento diverso. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, de fato, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.