JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010258-81.2016.5.15.0029

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0010258-81.2016.5.15.0029, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, c e § 1º-A, II, da CLT e da Súmula n.º 221 do Tribunal Superior do Trabalho, é pressuposto de admissibilidade do Recurso de Revista a indicação expressa do dispositivo apontado como vulnerado. 3. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010258-81.2016.5.15.0029. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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