- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo Interno 0010258-81.2016.5.15.0029, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, c e § 1º-A, II, da CLT e da Súmula n.º 221 do Tribunal Superior do Trabalho, é pressuposto de admissibilidade do Recurso de Revista a indicação expressa do dispositivo apontado como vulnerado. 3. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010258-81.2016.5.15.0029. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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