JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020031-94.2013.5.04.0019

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0020031-94.2013.5.04.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto a aspecto relevante para o deslinde da causa, impõe-se o seu suprimento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional. Resultando da correção do vício conclusão diversa daquela consagrada no acórdão embargado, imperioso imprimir aos Embargos de Declaração efeito modificativo, objetivando resguardar a coerência da prestação jurisdicional. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-se-lhes efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020031-94.2013.5.04.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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