JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010388-55.2018.5.03.0152

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0010388-55.2018.5.03.0152, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO . 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010388-55.2018.5.03.0152. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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