Embargos de Declaração 0010388-55.2018.5.03.0152
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO . 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010388-55.2018.5.0…