- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo Interno 0139400-32.2011.5.17.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNCEF - CTVA - RECÁLCULO DO VALOR OBTIDO NO SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR - REG/REPLAN - TEMA 1117 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1 . 265 . 546 RG (Tema 1117) , recusou a repercussão geral da controvérsia atinente ao "recálculo do saldamento do antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar". 2. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0139400-32.2011.5.17.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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