JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001047-03.2010.5.04.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001047-03.2010.5.04.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RECÁLCULO DO SALDAMENTO - ATO JURÍDICO PERFEITO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001047-03.2010.5.04.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001242-60.2014.5.09.0411. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)

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